Sobre o IRPF 2024

  1. Rendimento tributável anual em 2023 superior à R$ 28.559,70 (Tabela antiga, podendo haver mudanças até Janeiro 2023)
  2. Ganho de capital (na alienação de bens ou direitos);
  3. Operações na bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais;
  4. Receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  5. Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  6. Novos residentes no Brasil;
  7. Isenção de imposto de imóvel residencial (pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias).
  8. Caso você tenha tido IRRF descontado em seu holerite durante 2023 e sua renda anual foi inferior à R$ 28.559.70. Poderá ter valores a restituir, então mesmo desobrigado de fazer a declaração, poderá ser feita para restituição desses valores.
  9. Caso você não esteja obrigado mas queira declarar paga ter um comprovante de rendimentos de valor jurídico. Pode optar por declarar mesmo não sendo obrigado.
  10. Em caso de dúvidas se está obrigado ou não, não hesite em entrar em contato conosco.

O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2024 referente à 2023, é até o dia 31 de março de 2024.

Após essa data, o contribuintes estará sujeito à multa e juros sobre o período atrasado.

O prazo para pagamentos de valores à restituir será de Abril à Novembro de 2024. Lembrando que, as restituições são separadas por lotes de entrega, os primeiros a entregarem a declaração, serão os primeiros a receber restituição caso houver.

Ao receber notificações sobre pendências, omissões de valores, malha fiscal ou até ausência de declarações anteriores.

Entrar em contato conosco, munido de todos os documentos para realização de entrega atrasada ou retificação de declaração anterior. 

Em caso de retificação, será necessário uma cópia da declaração original e da anterior a esta, para conferência de valores.

  • Todos os informes de rendimentos anuais dos banco em nome do contribuinte.
  • Relação de aplicações financeiras, previdência privada, bens móveis e imóveis em seu nome no ano vigente com data de compra ou venda.
  • Caso o contribuintes tenha feito investimentos em renda variável durante o ano vigente, será necessário o informe de rendimentos de sua corretora, junto com extrato de movimentação da B3 “Bolsa Brasil Balcão”.
  • Informe de rendimentos de: atividade profissional registrada, informe de rendimentos de aposentadoria, recebimento de alugueis, doações recebidas.
  • Informe de rendimentos de empréstimos ou cheque especial junto a seus credores.
  • Comprovante de residência, CPF, Titulo de eleitor, CPF do conjugue, CPF dos dependentes, laudo de doença grave ou incapacidades caso esteja em processo de requisição da isenção.
  • É de extrema importância que o contribuinte tenha acesso a sua conta GOV.BR, caso não tenha, estaremos criando ou recuperando o acesso para conclusão da declaração.
  1. A omissão de documentos para escrituração da declaração é de responsabilidade do contribuinte, sempre realizamos a conferência da declaração junto ao contribuinte para assegurar que nada foi omitido.
  2. Em caso de notificação posterior sobre a declaração, entrar em contato conosco para regularização.
  3. As declarações serão transmitidas mediante ao pagamento do serviço, em caso de não pagamento, entraremos em contato dias antes para relembrar do compromisso.